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Segurança do Trabalho

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

 

a) Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) Monitoramento da exposição aos riscos;
f) Registro e divulgação dos dados.

g) Enquadramentos de Insalubridade e Periculosidade


O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. A profundidade e a complexidade dependerão da identificação de riscos ambientais na fase de antecipação ou reconhecimento que deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

  1. a sua identificação;

  2. a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

  3. a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

  4. a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

  5. a caracterização das atividades e do tipo de exposição;

  6. a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

  7. os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica


A fase de reconhecimento é caracterizada como a mais importante do programa, pois a partir desse levantamento preliminar dos agentes ambientais é que veremos a abrangência do PGR. Nesta etapa devem-se entrevistar os trabalhadores potencialmente expostos de modo a identificar as diferentes formas em que possa ocorrer a exposição aos agentes ambientais.

 

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:


a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

 

Entende-se por avaliação quantitativa, o levantamento ambiental com registros dos dados medidos com equipamentos específicos. Nem todos os agentes ambientais podem ser avaliados quantitativamente, sugerimos a leitura da NR 15 para maiores esclarecimentos sobre a forma de conduzir um levantamento ambiental.


Para a realização da fase de avaliação quantitativa exige-se conhecimento das diversas técnicas de medição instrumental, fundamentada nas normas expedidas pela FUNDACENTRO ou NIOSH - National Institut for Ocupational Safetyand Health.


Também é importante seguir as instruções dos fabricantes relacionadas a calibração dos instrumentos. Nesta fase utiliza-se com frequência planilhas especificas para cada tipo de risco (ruído, calor, poeira, gases e vapores, fumos metálicos etc.)

 

Laudos Elétricos, Laudos Ergonômicos, Projetos de Bombeiros, cursos específicos (NR 10 - ELÉTRICA, NR 34 - ESPAÇO CONF., NR 35 - TRAB. EM ALTURA, Empilhadeiras, Brigada de Incêndio...), garantir a Empresa condições favoráveis para o atendimento de todas as Leis relacionadas às atividades laborais.

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